A Receita Federal lançou recentemente um aplicativo para celulares e tablets que simplifica o acesso a diversos serviços e informações, ou seja, em um único aplicativo, os usuários poderão encontrar múltiplas funções já disponibilizadas pela organização. Para fazer isso, basta baixar o aplicativo “Receita Federal” na App Store ou Google Play.
Conheça o novo App
A novas aplicação da Receita Federal inclui serviços de CPF, declaração de imposto de renda, monitoramento de processos, agendamentos de atendimento físico e busca por postos da Receita mais próximos da localização do usuário. Além disso, por meio do aplicativo “Receita Federal”, o contribuinte pode acessar diversas notícias sobre a receita e o conteúdo do Canal da Receita no Youtube.
Além disso, embora o novo aplicativo de tributos federais reúna diversos recursos, já existentes nos demais aplicativos da Receita, por se tratar da primeira versão, é importante instalar os outros aplicativos no dispositivo. A Receita Federal informou que a expectativa é de que até o final do ano todas as funções do aplicativo principal sejam unificadas no aplicativo “Receita Federal”.
Uso em dispositivos móveis
A Receita informa que a autenticação do usuário no novo aplicativo “Receita Federal” é realizada por meio de uma conta gov.com. Desta forma, o acesso é realizado de forma mais segura e personalizada. Usando uma conta gov.com, os usuários podem acessar milhares de serviços públicos integrados à plataforma.
Combinando todos os aplicativos em um, o objetivo de fazer login com uma conta gov.com é facilitar a vida dos usuários. Desta forma, não há necessidade de perder tempo à procura de vários canais de atendimento para acessar aos serviços.
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Receita Federal e demais serviços online
Com o avanço tecnológico impulsionado pela pandemia Covid-19, tivemos que nos acostumar com o isolamento social e alguns serviços públicos precisaram se adaptar ao ambiente virtual. Assim, neste ano, a Receita Federal viabilizou a solicitação de novos serviços por meio de processo digital, a saber:
- Cancelar um cadastro indevido de atividade econômica de pessoa física (CAEPF);
- Corrigir uma atividade econômica de pessoa física ou o tipo de contribuinte (CAEPF);
- Reativar atividade econômica de pessoa física encerrada indevidamente (CAEPF);
- Cancelar cadastro indevido de obra (CNO);
- Corrigir vínculos com obra (CNO);
- Corrigir CEP ou datas da obra (CNO);
- Também é possível reativar uma obra encerrada ou suspensa indevidamente (CNO).
Além disso, a novidade da Receita Federal visa facilitar o acesso aos serviços, no intuito de que os contribuintes não tenham que ficar na fila, ou seja, de deixando de lado o isolamento social durante a pandemia.
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Abertura de solicitações na Receita Federal
A Receita estipula que, em todos os casos, o contribuinte deverá anexar os pedidos de prestação de serviços, documentos de identificação e demais documentos necessários à comprovação do pedido. Desse modo, após o início do processo, o contribuinte tem três dias úteis para retirar os documentos exigidos.
Em suma, de acordo com a regulamentação da Receita Federal, o contribuinte deve apresentar um novo procedimento para cada serviço solicitado em seu nome. Os casos também podem ser abertos por um procurador digital. Para isso, basta utilizar a opção “Alterar Perfil de Acesso” do portal e-CAC para que o contribuinte possa ser representado.