Para aqueles que não cumpriram o prazo limite para entrega do imposto de renda, que se encerrou na noite de segunda-feira (31), agora é necessário “acertar as contas com o leão”. Desse modo, se está sujeito a pagar uma multa mínima de R$ 165,74, lembrando que este valor pode ser maior se o contribuinte tiver impostos para acertar.
Conforme Valdir Amorim explica: “A multa será objeto de lançamento de ofício (a Receita Federal notificará o contribuinte para efetuar o pagamento da multa) e terá por termo inicial o dia 1 de junho e por termo final o mês da entrega”. E essa multa do imposto de renda, vai crescendo.
É interessante que você pague a sua multa quanto antes, dado que ela é de 1% ao mês ou fração de atraso, sendo calculada sobre o imposto devido, sendo o mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Como fica a restituição nesse caso
Caso o contribuinte tenha restituição a receber, esse mesmo valor ficará bloqueado até que a multa seja paga. É importante lembrar que para aqueles que ainda não realizaram a sua declaração, essa multa já começou a contar nesta terça-feira (1).
A multa tem prazo de 30 dias para ser paga antes que comecem a correr os juros, baseados na taxa Selic, atualmente a 3,5%. O Darf também pode ser emitido no site do Fisco, mesmo depois do vencimento do prazo.
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda
As pessoas que são obrigadas a declarar Imposto de Renda são quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos). Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) com atividade rural ou compensará, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- Tenha sido beneficiária do auxílio emergencial e tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).
As prioridades da restituição
As prioridades da restituição do Imposto de Renda são para idade igual ou acima de 60 anos, assegurada prioridade especial para pessoas acima de 80 anos.
Além disso, vem em seguida a categoria de portadores de deficiências físicas ou mental; portadores de esclerose múltipla, tuberculose ativa, neoplasia maligna (câncer), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, portadores do vírus da AIDS ou outra doença grave.
Por fim, vem as pessoas cuja fonte de renda seja o magistério (professores). Em suma, para que você se encaixa nesses padrões, e ainda não pagou, corre para entregar o seu imposto de renda, antes que sua multa fique ainda maior.