Aqui no Brasil, existem alguns órgãos e autarquias responsáveis por auxiliar o Governo Federal a gerir o equilíbrio financeiro da economia brasileira. Entre estes, podemos citar o Bacen e o Conselho Monetário Nacional.
Contudo, existe uma autarquia que certamente o investidor já ouviu bastante quando falamos de fusões e aquisições de empresas. Este é o CADE, o Conselho de Administração de Defesa Econômica.
Eventualmente, as decisões do CADE sobre fusões e aquisições movimentam bastante nossa bolsa de valores. Isto acontece pelo motivo da autarquia decidir se estes processos administrativos são legais ou não perante a livre concorrência.
Com isso, neste artigo iremos falar sobre a importância do CADE para a economia brasileira. Além disso, falaremos um pouco sobre sua história e como é feita a composição da sua estrutura. Entender um pouco sobre esta autarquia ajudará o investidor a se prevenir sobre fatos que envolvam negociações sobre fusões, aquisições, etc.
Outro ponto é que as decisões do CADE impactam diretamente a vida do consumidor. Portanto, acompanhe esse artigo e fique por dentro.
Um pouco da história do CADE
O CADE foi fundado em 1962, ainda durante a vigência do governo do ex-presidente João Goulart, sob a lei 4.137/62. O órgão foi criado com o objetivo de fiscalizar a gestão econômica e contabilidade de empresas. E seu berço, era um órgão vinculado ao Ministério da Justiça, mudando seu status para autarquia federal apenas em 1994.
Nesse sentido, o “slogan” do CADE era “apurar e reprimir os abusos do poder econômico”, entre eles, a defesa da livre concorrência. Essa função continua até os dias de hoje, contudo, acompanhou a evolução legislativa da matéria.
A autarquia também chegou a atuar contra agentes econômicos que influenciavam no congelamento de preços, como ocorreu no Plano Cruzado.
Por último, com o vigor da Lei de Defesa da Concorrência (12.159/2011), em 2012, houve uma nova reestruturação. O CADE passou a ser a autarquia responsável por instruir processos administrativos de apuração de infrações à ordem econômica do país.
Contudo, a maior mudança ocorrida foi a necessidade de autorização prévia do CADE para a efetivação de fusões e aquisições capazes de ter efeitos anticompetitivos.
Embora as mudanças de 2012 tenham conferido maiores poderes instrutórios ao CADE, seu trabalho já era reconhecimento internacionalmente no combate a diversos problemas relacionados à economia.
Função e estrutura do CADE
Como havíamos dito anteriormente, o papel do CADE é zelar pela livre concorrência de mercado. Estas atribuições foram atribuídas pela lei 12.159, em vigor desde 2012.
Além disso, existe um regimento interno (RiCADE) que complementa as determinações da LEI. Segundo estas normas, as três funções da autarquia se dividem em: preventiva, repressiva e educativa.
Preventiva – CADE
A autarquia tem o dever de analisar e decidir sobre fusões, incorporações, aquisições, entre outros atos de concentração econômica entre grandes organizações. São verificados os processos capazes de prejudicar a livre concorrência. Aqui, a ideia é evitar condutas anticompetitivas.
Sendo assim, a decisão de agir preventivamente sobre atos de concentração econômica foi um dos pontos de inovação da Lei de Defesa da Concorrência. Antes disso, a autarquia só podia atuar após os atos de concentrações.
Repressiva – CADE
Outra responsabilidade do órgão é investigar e julgar cartéis, entre outras condutas nocivas à economia em todo o território brasileiro. Ou seja, investiga e julga atos anticompetitivos, além daqueles previstos como “infrações à ordem econômica”, conforme disposto no art.36 da Lei de Defesa da Concorrência.
Com isso, há a possibilidade de aplicação de multas proporcionais ao ganho do infrator com a violação. Também são previstas sanções, como a proibição para contratar e exercer comércio por um período determinado, cisão da sociedade empresarial etc.
Educativa – CADE
Por último, tem como responsabilidade e dever de ensinar ao público sobre condutas consideradas nocivas à livre concorrência. Além disso, estimula estudos acadêmicos sobre o tema, firmando parcerias com universidades e institutos de pesquisa.
Outro ponto é que o CADE tem autorização para promover cursos, seminários, palestras ou eventos sobre o assunto. Também pode criar e publicar matérias escritas, como cartilhas e a Revista de Direito da Concorrência.
Estrutura do CADE
O CADE, como uma autarquia federal vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, compõe o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). Sendo assim, a autarquia é composta por três órgãos.
- Tribunal Administrativo (TADE) – tem como responsabilidade analisar a concorrência, desempenhando papéis de prevenção, repressão e educação no mercado brasileiro.
- Superintendência Geral — sua função é investigar e instruir processos de repressão quando há abuso de poder econômico. Além disso, é responsável por analisar atos de concentração de empresas.
- Departamento de Estudos Econômicos — possui uma função de assessoramento ao trabalho do TADE em instrução de processos e condutos anticompetitivas. Também é responsável por atualizar a conduta técnica e científica da autarquia federal.
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O que é a livre concorrência?
Nesse sentido, é necessário também entender o que a autarquia busca defender. Em linhas gerais, a livre concorrência é entendida como a capacidade de agentes de mercado competirem entre si com certa igualdade. A Constituição Federal entende como a livre concorrência como:
- Art. 170 — A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
Portanto, defendendo uma concorrência “saudável”, fornecedores de um mesmo produto ou serviço possuem a capacidade de realizar ofertas e influências similares sobre preços e consumidores. Com isso, os próprios consumidores passam a decidir qual produto ou serviço melhor atende suas necessidades.
Por outro lado, a concorrência deixa de ser livre quando há atuação de um ou poucos agentes econômicos no mercado. Ou seja, quando estes diminuem a competitividade ao ponto de prejudicar a escolha do consumidor.
Resumidamente, podemos citar algumas destas ações de domínio sobre o mercado. Uma delas é o monopólio, quando há apenas uma empresa dominando todo o mercado.
Quando deixa de ser uma empresa para ser apenas algumas, havendo aliança entre elas, chamamos de oligopólio.
Além destes, existem os Trustes. Estes acontecem quando há junções, por fusão ou incorporação, de duas ou mais empresas com o intuito de assegurar o controle do mercado. Por fim, temos os Cartéis, acordos realizados por empresas para influenciar o mercado.
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Conclusão
A atuação do CADE frente a economia é decisiva para o consumidor. A possibilidade de concentração de mercado em uma só empresa ou por um grupo é extremamente nociva à economia. Estas concentrações podem acontecer qualquer setor da economia.
Com isso, o CADE tem como responsabilidade evitar que se instaure um cenário de monopólio ou oligopólio no Brasil.
Sendo assim, é importante que o consumidor fique atento às decisões da autarquia. Além disso, também é importante participar de suas discussões palestrar e eventos promovidos. Todas as decisões do CADE têm grande potencial de impactar nas finanças de nós, consumidores.
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