Buscando enquadramento diante das regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil nas Instruções Normativas 1888 e 1899, ambas de 2019, exchanges e empresas que operam com Bitcoin e criptomoedas no Brasil têm enviado notificações à seus usuários pedindo que eles forneçam mais dados pessoais que serão encaminhados a RFB junto com as transações realizadas pelos mesmos.
Como reportou o CoinTelegraph, as novas regras, pedem que, junto com todas as transações dos usuários, as plataformas com residência fiscal no Brasil, informem dados como nome completo, endereço, cpf, data de nascimento, entre outros.
Seguindo esta regra, a Atlas Quantum, por exemplo, já têm notificado seus clientes a completar o cadastro com informações pessoais como data de nascimento, endereço, etc. Outras empresas nacionais que exigiam poucas informações pessoais ou atrelavam limites ao preenchimento de informações pessoais já estão se adaptando as novas regas e notificando clientes sobre a necessidade de completar todos os dados.
A Nox Bitcoin disse que informará seus clientes antes de enviar as informações a RFB, “A Nox Bitcoin irá enviar no e-mail cadastrado as informações enviadas à RFB no fechamento do mês corrente, antes de enviar à RFB. Esta prática da Nox visa mitigar incongruências entre o apurado e abre o tempo de 15 dias para contestações e resolução de divergências entre os valores a serem declarados”, disse a empresa.
“A partir de 1 de agosto de 2019, serão informadas todas as operações de depósito, compra, venda e saque de Reais e/ou Criptoativos, incluso permutas de um Criptoativo por outro. E sobre essas operações, vamos informar o nome do cliente, o CPF/CNPJ, o endereço residencial/comercial, a data, o tipo de operação, o ativo negociado, comissão envolvida na negociação, a quantidade e o valor (…) [portanto] É crucial que seus dados cadastrais como: nome completo, CPF/CNPJ e endereço residencial/comercial estejam devidamente atualizados em nosso sistema”, diz a Nox Bitcoin.
Segundo a Receita Federal, as medidas adotadas nas respectivas INs foram tomadas diante do diagnóstico de que as transações com moedas virtuais têm crescido no mercado brasileiro sem o devido acompanhamento por parte das autoridades, o que facilita a prática de ilícitos.
Iágaro Jung Martins, subsecretário de Fiscalização da Receita, afirmou em 02 de agosto a Folha de São Paulo, que a escalada no volume de transações exige dados mais qualificados a serem analisados pelas autoridades.
“É um ambiente novo e difícil de ser controlado. Existe possibilidade de sonegação, até pela falta de informações sobre as operações”, disse Martins.
Como repotou o CoinTelegraph, segundo as regras editadas pela RFB as exchanges de criptoativos localizadas no Brasil terão que informar à Receita todas as operações realizadas, sem limite de valor.
Já as operações realizadas por brasileiros e empresas brasileiras em exchanges no exterior, ou fora do ambiente dessas corretoras, terão que ser reportadas pelos próprios clientes, sempre que o valor mensal movimentado ultrapassar R$ 30 mil.
Publicado originalmente em CoinTelegraph.