Planejamento de aposentadoria

Nas últimas semanas, o Investificar ofereceu um grande leque de sugestões para você: como superar a crise econômica, como evitar cobranças abusivas, como gerar renda extra e, claro, como investir. Hoje vamos orientar a como se planejar para a aposentadoria.

Se você não for um servidor público estatutário (vinculado, portanto, a um regime próprio de previdência) ou um empregado público (quase certamente contribuinte de um fundo de previdência privada fechado, também conhecido como fundo de pensão), encontra-se completamente dependente do regime geral de previdência, gerenciado pelo nosso conhecido INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

No entanto, além de lutar constantemente contra diversas modalidades de fraude e contra seu próprio déficit de arrecadação, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ainda por cima, impõe um teto de aposentadoria, auxílio e pensão, impedindo você de contribuir mais para receber mais por meio do regime de previdência geral.

Assim, se quisermos ter real conforto e poder de compra, inevitavelmente teremos de aderir a um fundo de previdência privada, que nada mais é do que um FIE (Fundo de Investimento Especialmente Constituído).

Sabemos que é bastante difícil iniciar e persistir o investimento em previdência privada nas fases de nossa vida econômica chamadas de fundação (quando você entra no mercado de trabalho) e acumulação (quando você começa a crescer no mercado), mas na de manutenção (quando temos uma renda estável e satisfatória, e planejamos os investimentos ou as fontes de geração de renda extra) é preciso agir em relação à aposentadoria, em função da quarta e última fase, a distribuição (quando nos preparamos para sair da vida economicamente ativa).

Antes de aderir a um plano de previdência privada aberta, há três fatores que merecem sua atenção:

  1. A taxa de administração anual e a taxa de carregamento

A primeira é dirigida à manutenção e à operação do fundo em si, a serem executadas pela operadora; a segunda incide sobre os aportes, como uma remuneração à mesma operadora.

A taxa de carregamento pode ser estabelecida no aporte (chamada de antecipada), no resgate (postecipada) ou mista, e não deve, por lei, ultrapassar 10% do valor do carregamento feito.

  1. O tipo de resgate

No ato de resgate de seu montante final, você irá obter de sua operadora o tipo de renda desejado para usufruir de sua aposentadoria.

Sendo você o único beneficiário, essa renda pode ser: mensal (vitalícia ou temporária) ou então em pagamento único (pecúlio). A renda mensal vitalícia tem se tornado uma modalidade cada vez mais rara, pois ela prevê que você receba proventos por tempo certo, independentemente de ultrapassar a idade em que o fundo de pensão não deveria mais lhe retribuir. A temporária, por sua vez, possui a desvantagem de cessar sem ser revertida aos seus dependentes, caso você venha a falecer antes do esperado.

Se seus dependentes forem incluídos no fundo de aposentadoria, os resgates podem ter outras quatro variantes, todas de pagamento mensal: 1. por prazo certo (com direito à continuidade aos dependentes, caso você venha a falecer antes do esperado); 2. com prazo mínimo garantido aos dependentes (independente de quando você venha a falecer); 3. reversível ao dependente de forma vitalícia (quando estes recebem uma pensão de menor valor, mas que perdura por toda a vida deles); e 4. reversível ao cônjuge vitaliciamente (ou aos beneficiários menores até a maioridade destes, em caso de falecimento do cônjuge).

Aqui vai uma dica de ouro para quem é casado e tem filhos:

Em vez de optar por uma dessas três últimas formas de resgate com reversão para dependentes, considere escolher a opção de resgate mensal por prazo certo com continuidade aos dependentes, pois ela possui taxa de cobertura adicional menos elevada.

Por fora, faça um seguro de vida em favor de seu cônjuge e filhos com prêmio conferido em forma de pensão mensal. Por essa via, você evita taxas de administração e carregamento e paga um Imposto de Renda incomparavelmente menor.

  1. A incidência do Imposto de Renda

Por fim, o Imposto de Renda é justamente o terceiro fator a ser ponderado. Você necessariamente terá de escolher entre a tabela regressiva, em que pagará cada vez menos Imposto de Renda no resgate, à medida que permanecer aportando no plano desejado (PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre ou VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre); e a progressiva, em que a alíquota do Imposto de Renda aumenta não conforme o tempo, mas com o valor dos aportes mensais.

Este formato é vantajoso para quem pensa em realizar o resgate antes do tempo previsto, embora esse método seja propriamente inteligente para quem encara o fundo de pensão como um fundo de investimento de fato.

Dito tudo isto, a gente agora pode olhar os dois principais planos de previdência privada de forma muito resumida e nos concentrando em suas vantagens.

O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) permite deduzir os aportes até o limite de 12% de sua renda bruta anual, o que é bom para quem tem dependentes e declara o Imposto de Renda no modelo completo. Porém, você precisa ser contribuinte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), senão a dedução não tem efeito. E o Imposto de Renda incide sobre todo o montante (aporte e rendimentos), na hora do resgate.

Já o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não permite dedução, mas o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos resgatados, o que é bom para quem declara Imposto de Renda no modelo simplificado ou quer investir além dos 12% de dedução do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) no modelo de declaração completa.

Esperamos ter orientado você a ponderar os principais aspectos de como investir em previdência privada. Mas se você já se acostumou a ter uma orientação especializada, o Investificar tem uma dica bônus a dar!

Aluguel

Uma maneira não ortodoxa, mas bastante válida de gerar rendimentos para a aposentadoria é o aluguel de imóveis. E você não precisa montar um império imobiliário para isso, que fique claro.

Basta, por exemplo, adquirir um terreno que lhe permita construir um condomínio, uma vila ou um conjugado de casas. Você pode, inclusive, morar em uma dessas residências e ter seus inquilinos como vizinhos, se achar por bem.

Esse patrimônio, ao ser herdado por seu cônjuge e filhos, irá constituir uma renda regular para eles e terá como ser vendido em partes (cada casa individualmente), conforme a necessidade deles de terem capital inicial para outros investimentos.

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