Na última quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da reforma do Imposto de Renda. A discussão tem abalado o mercado financeiro do país, o principal motivo é a volta da tributação sobre dividendos, que não é feita desde 1995.
A proposta no texto-base, inicialmente, previa tributação de 20%, mas, após negociações, passou a 15%. Além disso, também houve mudanças no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Imposto de Renda de Pessoas Físicas. Para o IRPF, o objetivo é que o poder de consumo para as faixas de salário mais baixas aumente.
Sendo assim, a proposta foi aprovada por 398 votos a 77. Contudo, ainda serão votadas 26 propostas de alteração no texto-base. Antes de entrar em vigor, o texto deve ser aprovado pelo Senado Federal.
Com isso, nesse texto serão expostas e explicadas as principais mudanças no texto-base aprovado pela câmara. Também discutiremos o que irá mudar de fato em termos monetários para a população brasileira.
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O que muda no Imposto para pessoa física
A tabela de Imposto de Renda de Pessoa Física já está defasada faz bons anos. No entanto, como boa notícia, com a aprovação do texto-base, as pessoas passarão a pagar menos imposto.
A faixa de isenção aumentou de R$1903,98 para R$2500. Isso permitirá a entrada 5,6 milhões de novos contribuintes na faixa de isenção. Sendo assim, a um total de 16,3 milhões de pessoas entram na faixa de isenção.
Por outro lado, para trabalhadores com renda salarial maior que R$ 2500,00, também houve impacto. Estes passarão a ter um desconto menor no seu salário. É possível acompanhar as faixas salarias, isenções e alíquotas na tabela abaixo:
Faixa | Salário | Alíquota |
Faixa 1 | até R$ 2500,00: | isento |
Faixa 2 | R5 2500,01 até R$ 3200,00 | 7,5% |
Faixa 3 | R$ 3200,01 até R$4.250,00 | 15% |
Faixa 4 | R$ 4250,01 até R$ 5.300,00 | 22,5% |
Faixa 5 | acima de R$ 5.300,01 | 27,5% |
Além disso, a possibilidade de declaração simplificada segue disponível para todos. Sendo assim, aqueles que optarem por realizar declaração simplificada, podem realizar o abatimento de 20% de Imposto de Renda em cima da soma dos rendimentos tributáveis.
Contudo, a princípio, haveria um limite de R$ 40 mil anuais para utilizar essa opção. Mas isso foi descartado pelo relato do projeto Celso Sabino, após pressão da oposição. O desconto pelo simplificado passou a ter um teto de R$ 10 mil, frente a proposta anterior de R$ 8.000.
O que muda no Imposto para empresas
No texto-base aprovado, está previsto um corte de 15% para 8% na alíquota do Imposto de Renda para pessoas jurídicas. Também houve corte de 1% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A estimativa dos governos estaduais e municipais é que haja uma perda de R$ 9,5 bilhões em contribuição. A proposta original não previa impacto fiscal para pessoas jurídicas.
Com isso, como forma de compensação, houve retirada de benefícios fiscais sobre alguns setores da economia. Entre eles, o de embarcações e aeronaves, medicamentos, produtos químicos, farmacêuticos e termoeletricidade.
Por fim, também houve alteração nas regras dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). O texto aprovado extingue o mecanismo que as companhias utilizam para remunerar acionistas e deduzir do Imposto de Renda. Esta também foi uma mudança polêmica na proposta aprovada pela câmara.
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Mudanças nos dividendos,
Em relação a investimentos, houve diversas mudanças. Certamente a que mais abalou o mercado financeiro foi a tributação sobre dividendos. Depois de 26 anos, dividendos voltarão a ser tributados no país como forma de compensar a redução sobre os demais impostos. A taxação, a princípio, deverá ser na casa dos 15%.
Sendo assim, empresas que estão cadastradas no Simples Nacional e que optaram pelo regime de lucro presumido, faturando até R$ 4,8 milhões, estão isentas da tributação. Os dividendos de até R$ 20 mil, que são distribuídos por empresas pequenas e aqueles distribuídos por integrantes de um mesmo grupo também estão isentos da taxação.
Bolsa de Valores, FIIs, Imóveis
Algumas mudanças importantes aconteceram nas negociações na Bolsa de Valores. O atual limite de isenção de IR para transações feitas nas boxas é de R$ 20 mil no mês. No texto base, não houve mudança no valor, mas sim no período. A partir de 2022, o limite será de R$ 60mil trimestrais.
Com isso, hoje, se você negocia R$50 mil no mês, sofrerá tributação. Com o novo modelo, você não é tributado, a não ser que você passe do teto de R$ 60 mil ao final de três meses. Já em relação ao day-trade, foi extinta a alíquota maior de 20% incidente sobre as operações. Passa a valer somente a alíquota única de 15% para todos os casos.
Por outro lado, no caso dos imóveis, será possível realizar uma atualização do valor do imóvel nas declarações de IR. No entanto, o governo irá cobrar uma alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor antigo e o novo valor.
Em relação aos fundos imobiliários, não houve alterações, apesar de uma ter havido uma proposta de tributação de 15% sobre os FIIs.
Por fim, em relação à renda fixa, foi mantida a isenção de IR. Com isso, produtos financeiros do tipo, como LCI, LCA, CRI e CRA, além dos fundos imobiliários, escaparam de qualquer tributação da reforma.
Conclusão
A reforma de imposto de renda beneficia principalmente trabalhadores assalariados. As mudanças nas faixas de isenção beneficiam principalmente aqueles possuem baixa renda e trabalhadores de classe média.
Contudo, embora a reforma seja significativa e aumente o poder de compra de boa parte da população, é bom lembrar que ainda há um déficit considerável em relação à inflação dos últimos anos.
Isso certamente implicará em uma nova necessidade de reforma em um futuro não tão distante. Principalmente em um cenário onde a inflação continua em rápida subida.
Com isso, para “pagar a conta” da diminuição da carga tributária para empresas e pessoas físicas, o governo decidiu voltar com a alíquota sobre dividendos.
A decisão foi polêmica, pois mexe com principalmente com os grupos mais ricos do país. No entanto, foi uma decisão necessária, buscando diminuir a alta carga tributária sobre o salário dos brasileiros.
Por fim, em relação à diminuição da carga tributária sobre as empresas, uma questão ficou no ar. Muitos dos estados e municípios estão com a saúde financeira comprometida.
A diminuição da tributação do IRPJ irá diminuir uma das principais fontes de receita das instituições. Será necessário acompanhar que medidas serão adotadas para compensar essa mudança.
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