Quem está indo aos supermercados tem percebido o constante aumento dos preços de diversos produtos, tanto de alimentos quanto de limpeza. O maior vilão desse reflexo é o cenário de inflação alta.
Porém, ao contrário do que muitas pessoas acreditam, a inflação não se apresenta apenas na diferença do preço dos produtos. Em muitos casos pode acontecer a má fé também por parte dos empresários, que em algumas reclamações de consumidores pelo país, estariam diminuindo a quantidade de unidades, camuflando sem mudar o preço.
Essa estratégia de varejo é conhecida como “reduflação’, que apesar de várias críticas, não é ilegal no país. As empresas podem realizar as mudanças, desde que realizem um relatório informando sobre as alterações.
Supermercados terão mais tempo para registrar as informações
Na última semana, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, assinou uma portaria que estaria aumentando de três para seis meses o prazo no qual os estabelecimentos deveriam informar a mudança de produtos nas embalagens.
Também recentemente, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, abriu seis averiguações onde analisou supostas condutas de empresas que teriam alterado o volume das embalagens sem a devida adequação das informações aos consumidores ou diminuído o preço por ser uma embalagem menor.
As empresas em questão não tiveram os seus nomes revelados, apenas tendo sido notificadas até o momento. Algumas situações de relatos nas redes sociais de consumidores chamaram a atenção, como da dona de casa Lisandra Azevedo, que afirma que teria pago o mesmo preço, porém por uma quantidade menor de papel higiênico.
O que diz a Associação Brasileira de Indústria de Alimentos
Segundo a Associação Brasileira de Indústria de Alimentos, as reduções de peso ou na quantidade de produtos podem ser definidas como uma estratégia das empresas, que vai desde a demanda do mercado, cenário de maior inflação como a que vivemos ou pelo menor consumo.
O Procon tem realizado orientações em diversos estados do país para que os consumidores utilizem como referência o valor por quilo, metro ou litro. Se o consumidor verificar que algo aparenta estar errado, ele pode acionar os órgãos de defesa do consumidor, até mesmo entrar com uma ação judicial por prática abusiva.
Com o momento de inflação no país, prática de “reduflação” deve se tornar frequente
Segundo a equipe de pesquisas econômicas da Fundação Getúlio Vargas, a “reduflação” será ainda maior nos próximos meses por conta do momento de alta inflação vivido no país. As empresas até tentam pensar nos consumidores, porém a saúde financeira do seu negócio é o que deve vir em primeiro lugar.
De acordo com a Portaria do Ministério da Justiça, o fabricante é obrigado a informar quando acontecer uma redução no volume do produto. Essa declaração deve ficar em um espaço de fácil visualização, além de ser destacada em negrito e constatar com o fundo do rótulo. Pelo mau momento que a economia do país vive e somado ao período de inflação, a tendência é que o número de comércios aumente a contenção de gastos.