Imposto de renda: Receita adia prazo para 31 de maio

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, (12), a Instrução Normativa RFB nº 2020/2021 que altera o prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda exercício 2021, ano-calendário 2020.

Todavia, ao contrário do projeto que está em andamento no Congresso, que previa a prorrogação do imposto por 90 dias, a Receita Federal anunciou que a obrigatoriedade será adiada por 31 dias. Ou seja, passa do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021. 

De acordo com a Receita Federal, a extensão dos prazos de entrega aconteceu para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).

A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. 

Desse modo, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.

A Receita Federal também informou que o cronograma de restituição do Imposto de Renda foi mantido. Deste modo, o primeiro lote será pago no dia 31 de maio, e o último em 30 de setembro.

Veja também: Imposto de Renda em ativos no exterior: Aprendendo a declarar

Possibilidade de débito automático

Tendo em vista o adiamento, aqueles que desejarem pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverão solicitá-lo até o dia 10 de maio. Aqueles que enviarem a declaração após esta data deverão pagar a 1ª cota através de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas. 

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal.

Veja também: DARF: Conceito, emissão e pagamento

Acesso com mais facilidade 

Com objetivo de fazer com que os declarantes evitem sair de casa, a Receita Federal se propôs a facilitar ainda mais o acesso do cidadão às informações.

Por meio do acesso ao e-CAC com uma conta gov.br, o cidadão poderá visualizar, por exemplo, seus comprovantes de rendimentos informados em DIRF pelas fontes pagadoras, à cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue e à Declaração Pré-Preenchida. 

A Declaração Pré-Preenchida está disponível de forma online para todos os cidadãos que possuam uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Utilizando este serviço, a declaração já vem preenchida com os dados que a Receita Federal possui. 

São utilizadas informações das fontes pagadoras (DIRF), médicos e planos de saúde (DMED) e atividades imobiliárias (DIMOB), além das informações já prestadas na Declaração de Imposto de Renda do ano anterior. Assim, basta revisar os dados, adicionar informações novas ou que estiverem faltando e enviar. 

Espólio e Saída Definitiva do País

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações. 

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