Compreenda tudo sobre os consórcios

Um produto genuinamente brasileiro, oferecido por bancos e outras instituições financeiras, é o consórcio. Modalidade que une pessoas em diferentes grupos com objetivo de se formar uma poupança para um serviço ou bem de mesmo interesse. 

Provavelmente você já deve ter ouvido falar, ou se já foi a alguma agência bancária, talvez já tenham o oferecido esse produto. Com ele é possível, obter automóveis, imóveis e recentemente até mesmo serviços, como cirurgias, festas e reformas. 

Contudo, afinal, como funciona um consórcio? Quais são as taxas cobradas? Existe cobrança de juros? Com intuito de responder esses e outros questionamentos. Falaremos sobre esse produto bastante brasileiro chamado consórcio

O Que é o Consórcio e para quem é destinado? 

O consórcio como colocado acima, é uma modalidade de compra. Funciona como um sistema de compras de serviços e bens sem a necessidade de se correr aos financiamentos com elevados juros do mercado. 

Nesse sentido, o consórcio é ótimo para aqueles que tem um perfil planejado. Sendo assim, estão buscando algum tipo de bem como imóvel ou carro, mas sem exatamente uma necessidade urgente.

Assim, as parcelas de consórcio não possuem juros, facilitando o encaixe nas despesas mensais de muitos indivíduos. Dado que o aumento de gastos proporcionados pelos juros de um financiamento é um dos principais motivos de desistência. 

Com isso, os consórcios se adéquam muito bem ao perfil de pessoa que busca comprar bens ou até mesmo planejar uma festa e não o necessita da entrega do produto de forma imediata.

História do Consórcio

Consórcio

O Consórcio como explicado na introdução, é um produto 100% brasileiro. Criado durante a década de 60 por funcionários que buscavam uma forma de obter a compra de imóveis utilizando-se de pagamentos flexíveis, sem pagamento de entrada ou juros.

Até porque o acesso ao crédito na época era bastante restrito, então os eventuais financiamentos também eram pouco acessíveis. Com isso, surgiu pouco a pouco um forte aumento na demanda por esse tipo de produto.

Dessa forma, foram criadas algumas regras em torno de um sistema que previa uma contribuição de forma mensal para um fundo comum, do qual sairiam recursos para compra do carro para ser sorteado ao grupo.

Assim, surgiu no país, esta modalidade de compra, totalmente isenta de juros. Representando assim, uma solução importante para classes sociais diversas. Com o passar dos anos e a popularização do consórcio, a regulamentação foi ampliada, transferida para o Banco central o Brasil em primeiro de março de 1991.

Veja também: Fluxo de Caixa Pessoal, entenda o que é e como aplicar

Estrutura e funcionamento de um consórcio

Existem alguns passos importantes a serem seguidos para quem deseja ter acesso a um consórcio. Primeiro, é preciso verificar as instituições autorizadas, geralmente grandes bancos são boas opções.

Em seguida é fundamental entender se o produto ou serviço procurado é alvo de oferta desses grandes bancos. Ao encontrar a opção que melhor se enquadra com suas necessidades, leia o contrato e entenda todas as condições.

Importante ressaltar que um consórcio não posui juros nem entrada. Somente a taxa de administração e o seguro do consórcio, que normalmente não é obrigatório. Assim, mesmo com a taxa de administração o produto permanece muito interessante quando comparado as diversas formas de financiamento.  

Entendendo a carta de crédito

A carta é o produto chave do sistema de consórcio. Em outras palavras é o que permite ao consorciado a compra do bem ou serviço escolhido. Essa carta é oferecida após a contemplação, que pode ser dada via sorteio ou através do sistema de lances. 

Essas cartas são reajustadas anualmente, o que garante ao consorciado o poder de compra do bem. Ao aquirir uma cota de um consórcio são exigidos documentos como RG, CPF, e comprovante de residência. 

Contudo, ao ser contemplado, uma análise de crédito é realizada. Em que o consorciado deve comprovar sua capacidade de honrar com os compromissos restantes. A partir daí, a carta de crédito é então liberada para utilização.

Veja também: Entenda o que é e como funciona um título de capitalização

Assembleias e prazos

A lei atual que rege os consórcios é à Lei 11.795/2008. Nesse sentido, ela estabelece que o consórcio só é de fato constituído a partir da primeira assembleia realizada. As assembleias são reuniões de integrantes para alinhar o sistema de realização de lances e sorteios.

Há assembleias do tipo, ordinárias, realizadas todo mês. Há também as assembleias extraordinárias que ocorrem caso haja um fato importante ou solicitação de uma quantidade de integrantes do grupo.

Quanto ao prazo, isso é definido pelos diversos tipos de consórcio, podendo superar os 200 meses. Quanto mais longo for o prazo, mais baixa é a parcela e mais facilitado é o acesso a esse tipo de produto para a população

Pagamentos mensais e contemplação

As prestações devem ser pagas antes do vencimento. Esses pagamentos são compostos por um fundo comum, pela taxa de administração e caso estabelecido em contrato, também por um fundo de reserva ou de seguros. 

Nesse sentido, o fundo comum é o valor pago pela formação da poupança do grupo. Já a taxa de administração é a remuneração da administradora, por formar, manter e organizar os grupos. Enquanto isso, os seguros podem ser da vida e o de quebra de garantia.

Para equiparar as variações de preços relacionadas a inflação, existe um reajuste nas parcelas, reajuste esse que utiliza índices como IPCA ou a própria alteração de preço da montadora, no caso de automóveis. Ou mesmo o INCC (Índice Nacional da Construção Civil), para imóveis. 

Esse reajuste é importante para se evitar prejuízos e impedir que eventuais contemplados sejam privilegiados em detrimento dos demais. Obviamente ele também é valido para aqueles consorciados que já foram contemplados. 

Em outras palavras, o reajuste é válido para todos do grupo, seja o consorciado contemplado ou não. Isso garante para todo o grupo, o acesso ao bem ou serviço alvo do consórcio. Essa e outras informações devem estar prevista e esclarecidas no contrato no momento de aquisição. 

Veja também:  Seguros: o que são e porque você deveria tê-los

 

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