Um projeto de Lei protocolado pelos Deputados Federais Paulo Ganime (Novo/RJ) e Felipe Rigoni (PSB-ES) visará incluir os crimes referentes à pirâmide financeira com criptomoedas e enquadrá-los no Código Penal.
A motivação para protocolar o projeto de lei se deve ao aumento dos crimes financeiros no país, boa parte deles que estão sendo promovidos nas redes sociais. Já existe no Código Penal Brasileiro o decreto 2.848 que visa como crise um “esquema de pirâmide”, porém sem atualizações ao longo do tempo.
Esquema de pirâmide financeira no Brasil é frequente a muitos anos
As pirâmides financeiras no Brasil já utilizaram de várias artimanhas e ativos para conseguirem levar vantagem. Nos últimos anos, embalado com o crescimento do mercado de criptomoedas, onde muitas pessoas mal-intencionadas passaram a usar a imagem do Bitcoin prometendo ganhos irreais para os investidores, posteriormente lesados.
No Brasil, os casos mais conhecidos e lembrados que se têm envolvem o Rei do Bitcoin, Unick Forex e Atlas Quantum. Provavelmente por todos estes casos serem recentes, é que deputados tenham sido motivados a protocolar um pedido de lei para atualizar o crime de pirâmide financeira no código penal.
O Projeto de lei 2512/2021 apresentaria o Crime de Esquema de Pirâmide Financeira no artigo n. 171, que cita a prática de estelionato no Código Penal Brasileiro. O Brasil já possui um vasto repertório de crimes que envolvem pirâmides financeiras, desde a Telexfree, Avestruz Master e mais recentemente com exemplos como do Rei do Bitcoin.
Ministério Público iria atuar nestes casos em conjunto com o Poder Judiciário
De acordo com o relatado na proposta, o trabalho de órgão e investigação policial, trata que nestes casos o Ministério Público teria de atuar em conjunto com o Poder Judiciário, para apuração mais precisa. Ainda demora muito para que a resolução desse tipo de golpe tenha um desfecho!
Para os deputados o crime de pirâmide financeira já tem as suas características próprias, porém se sofisticou através das criptomoedas. “O crime atualmente possui características próprias, como rendimentos fixos ou variáveis, que se mostram incompatíveis com os resultados do mercado financeiro”.
Caso as propostas sejam aceitas no Congresso Nacional, o Código Penal passaria a ter no artigo 171 a redação que consta o envolvimento com criptomoedas “Esquema pirâmide – receber, captar, obter ou tentar obter para si, ganho em desfavor de outrem, mediante promessa ou publicidade de rentabilidade fraudulenta”.
Deputados complementam informando que crimes com criptomoedas devem ser incluídos em economia popular
Os deputados complementam falando que será necessário punir as diversas formas de um esquema de pirâmide, que também se faz necessário punir em igual medida aqueles que divulgam e concorrem em cadeia do esquema criminoso.
O indicado é que se estude desde o início sobre a empresa em questão. Verifique se elas possuem um CNPJ ou permissão para atuação no Brasil, além de duvidar de rendimentos fixos. Aqueles rendimentos de 200% ou 300% sobre o investido em Bitcoin nunca são investimentos recomendados e com alto risco de ser uma pirâmide financeira.